JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO
É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere aos Ministros Religiosos o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos (Pastores), devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz)
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veja abaixo o certificado de 25 de janeiro de 2015
fonte: Centro de Memória do Bixiga - acervo @edisonmariotti
Cipam: Conselho Internacional de Pastores e Ministros no FACEBOOK.COM
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