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quarta-feira, 25 de março de 2015

Parabéns! Agora a Festa é para sempre!

LEI Nº 16.144 DE 19 DE MARÇO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 379/14)
(VEREADORA JULIANA CARDOSO – PT)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de
2007, para incluir no Calendário de Eventos
da Cidade de São Paulo a Festa do Bolo do
Bixiga, e dá outras providências.




Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, 
de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XXIV do art. 7º da Lei
nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“25 de janeiro: Festa do Bolo do Bixiga.” 

(NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de março de 2015.

ANTONIO DONATO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal
de São Paulo, em 23 de março de 2015.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar


fonte: Centro de memória do Bixiga @edisonmariotti


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