Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa do Bolo do Bixiga, e dá outras providências.
LEI Nº 16.144 DE 19 DE MARÇO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 379/14) (VEREADORA JULIANA CARDOSO – PT)
Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: “25 de janeiro: Festa do Bolo do Bixiga.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de março de 2015.
ANTONIO DONATO, Presidente Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de março de 2015.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar
acervo @edisonmariotti Centro De Memória Do Bixiga